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Comissão Interna de Biossegurança

Conforme estabelece o Art. 17. da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 “Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança – CIBio, além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico”.

A Comissão Interna de Biossegurança deverá ser constituída por pessoas idôneas, com conhecimento científico e experiência comprovados para avaliar e supervisionar os trabalhos com OGM e seus derivados desenvolvidos na instituição, podendo incluir um membro externo à comunidade científica. Deverá ser composta por, no mínimo, três especialistas em áreas compatíveis com a atuação da instituição, sendo um deles designado Presidente e os demais membros;

Compete a CIBio no âmbito da Instituição dentre outras coisas: (Art. 8º. Resolução Normativa Nº 11, de 22 de outubro de 2013)

I – Encaminhar à CTNBio todos os pleitos e documentos envolvendo projetos e atividades com OGM e seus derivados,  para os fins de análise e decisão;
II – avaliar e revisar todas as propostas de atividades com OGM e/ou AnGM e seus derivados e fazer recomendações a todos os envolvidos sobre esses riscos e como manejá-los;
III – avaliar a qualificação e a experiência do pessoal envolvido nas atividades propostas, de modo a garantir a biossegurança;
IV – manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento, envolvendo OGM e seus derivados e suas avaliações de risco, por meio de relatórios anuais;
V – elaborar e divulgar normas e tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da instituição em procedimentos de biossegurança, sempre em consonância com as normas da CTNBio;
VI – realizar, no mínimo, uma inspeção anual das instalações incluídas no CQB para assegurar o cumprimento dos requisitos e níveis de biossegurança exigidos;
VII – estabelecer programas preventivos, de capacitação em biossegurança e de inspeção para garantir o funcionamento, dentro dos padrões e normas de biossegurança definidos pela CTNBio;
VIII – notificar imediatamente à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização pertinentes sobre acidente ou incidente que possam provocar disseminação de OGM e seus derivados;
IX – investigar acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e enviar o relatório respectivo à autoridade competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data do evento;

São atribuições da Comissão Interna de Biossegurança:

– Reunir-se pelo menos uma vez a cada ano e promover reuniões extraordinárias quando necessário ou sempre que solicitada por um dos membros. Deverá ser elaborada uma ata por reunião.
– Encaminhar anualmente à CTNBio relatório das atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme modelo anexo, até 31 (trinta e um) de março de cada ano, sob pena de suspensão do CQB e paralisação das atividades.
– Elaborar e divulgar normas, procedimentos operacionais e orientações relativos a manipulação de OGM e/ou AnGM;
– Fiscalizar o cumprimento das normativas internas e externas relativas ao andamento das atividades que envolvem OGM e/ou AnGM.
 

Composição da CIBio:

Carlos Gustavo Reis da Silva
Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira – Presidente
Hilda Carolina J. Rios Fraga
Leonardo Paiva Farias
Natalia Machado Tavares
Thiago Marconi de Souza Cardoso

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