Software das UPAS obrigam registro de coronavírus – É FAKE NEWS

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Essa mensagem é falsa, não compartilhe! O Ministério da Saúde esclarece que a isso é Fake News. Não há orientação da pasta aos parentes das vítimas de óbitos recentes para que não aceitem atestados de óbito em que o médico estiver atribuindo a causa morte ao coronavírus (COVID-19). Todas as orientações do Ministério da Saúde sobre óbitos relacionados ao coronavírus (COVID-19) estão disponíveis na publicação “Manejo de corpos no contexto da COVID-19”, na páginas 9, 11 e 12. De acordo com a publicação, o atestado de óbito é fornecido pelo cartório, a partir da declaração de óbito fornecida pelo médico que assistiu o paciente. Além disso, para a situação do óbito ser de caso suspeito de coronavírus (COVID-19), será realizado exame com coleta post mortem pelo serviço de saúde e somente após o resultado será estabelecida a causa da morte. Em sendo confirmado o diagnóstico de coronavírus (COVID-19), haverá notificação compulsória para o sistema de vigilância epidemiológica local. O Ministério da Saúde reforça que todos os casos graves de síndrome respiratória sob suspeita de coronavírus (COVID-19) passam pelo exame RT- PCR, o que confirma ou descarta a infecção. Caso o paciente evolua para óbito, a causa da morte já estará estabelecida, sendo notificada e atestada na declaração de óbito. Para saber mais, acesse: www.saude.gov.br/coronavirus Fonte: Ministério da Saúde
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