Diretoria da Fiocruz Bahia institui Câmara Técnica de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde

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A Diretoria da Fiocruz Bahia publicou a Portaria nº 014/2026 que institui a Câmara Técnica de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde no âmbito da unidade. A iniciativa reforça o compromisso institucional com o fortalecimento das ações de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde.

De acordo com a Portaria, a Câmara Técnica tem como finalidade assessorar a Direção e o Conselho Deliberativo da instituição na formulação, acompanhamento, avaliação e fortalecimento das ações relacionadas à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação em saúde.

A primeira reunião da Câmara Técnica será realizada no dia 05 de março de 2026, às 9h, marcando o início oficial de suas atividades.

Instância de caráter consultivo

A Câmara Técnica de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde (CTPDT) constitui-se expressamente como instância de caráter consultivo, com a atribuição de prestar assessoramento técnico, no âmbito de suas competências, à Direção e ao Conselho Deliberativo da Unidade.

Entre suas competências, destacam-se:

  • Contribuir para o aprimoramento da política institucional de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em saúde;
  • Propor diretrizes e estratégias para a articulação e o fortalecimento das ações de P&D e inovação;
  • Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e inovação na unidade;
  • Fomentar a integração entre os grupos de pesquisa e estimular a transversalidade dos projetos científicos e tecnológicos.

Composição

A Câmara Técnica será composta pelo Diretor da unidade, Valdeyer Galvão dos Reis, que atuará como coordenador, e pelos Chefes — ou, em seus impedimentos, Subchefes — dos Laboratórios de Pesquisa da Unidade.

A Portaria prevê ainda que outros membros poderão ser convidados a participar das reuniões, a critério do coordenador, conforme a pauta em discussão.

Funcionamento

A Câmara Técnica irá se reunir ordinariamente uma vez por mês, mediante convocação do coordenador. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que necessário.

A Direção, com apoio da Vice-Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, será responsável por prover os meios necessários ao funcionamento da Câmara, assegurando as condições operacionais e administrativas adequadas à realização de suas atividades.

Clique aqui para acessar a portaria

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